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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1545/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que prevê pena de 6 a 20 anos para médico que realiza aborto, além da cassação do registro profissional. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A lei permite o aborto apenas em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Pelo projeto, em qualquer situação fora dessas hipóteses, a pena será a mesma: 6 a 20 anos.
Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante, e com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão máxima é de 20 anos.
Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante, e com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão máxima é de 20 anos.
Segundo o autor da proposta, as penas para o aborto são “extremamente brandas”. “Ao aborto praticado por médico deve ser atribuída penalidade mais grave do que quando o crime é praticado por terceiro, pelo compromisso profissional de preservar a vida”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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