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sábado, 20 de junho de 2015

Em Canindé > Juiz da 1ª Vara Nega Pedido de Retorno de Celso à Prefeitura

Canindé
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, negou, na última quinta-feira (18), pedido de Ação Cautelar Inominada promovida pelo prefeito Celso Crisóstomo afastado das funções contra a Câmara Municipal de Canindé.

Na ação, Celso alega que no dia 5 de Junho foi afastado de forma inconstitucional e ilegal de suas funções do cargo de prefeito municipal de Canindé. Também, faz acusações, afirmando que houve pagamento de valores a determinados vereadores para que votassem por seu afastamento e de suas funções como chefe do Executivo Municipal.

Ao indeferir o pedido de Celso, o juiz conclui que o autor laborou em inegável confusão, ao ingressar com cautelar inominada e inadequada para o fim almejado. Na decisão, o magistrado disse que a pretensão deveria ser deduzida em processo de cognição mediante antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, que exige critérios mais rígidos, pois antecipa o próprio direito perseguido. 

Em entrevista na manhã desta sexta-feira (19), o prefeito Celso disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará. 


O prefeito afastado também confirmou ter recebido intimação do juiz da 2ª Vara Paulo Sergio dos Reis que negou ação da procuradoria atual do município de Canindé que pede o afastamento de Celso, na justiça, por 180 dias.


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