Wilson
Dias/ABr
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff discursa durante a cerimônia de
sanção da lei que cria a Comissão Nacional da Verdade e a Lei de Acesso a
Informações Públicas, no Palácio do Planalto
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Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou
hoje (18) a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos
direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura
militar. Dilma sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que
acaba com o sigilo eterno de documentos.
Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
a informação não deve ser de poder de quem governa, mas de toda a sociedade. “A
questão dos direitos humanos é chave e, portanto, a lei [de Acesso a Informações
Públicas] foi clara. Nesse segmento não há restrições de informação.”
A Comissão da Verdade será formada por sete
pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como
conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores
darão suporte administrativo aos trabalhos.
O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em
todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as
violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o
objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
O grupo vai aproveitar as informações produzidas
há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e
há dez anos pela Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que
o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da
administração pública.
A norma acaba com o sigilo eterno de documentos.
Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com
informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um
prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por
30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
A lei abrange também estados e municípios e assim,
o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do
hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela
população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.
Em seis meses, cada órgão vai ter que publicar em
sua página na internet informações sobre sua atuação, como contratos,
licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As
entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a
seus dados.
Edição: Talita Cavalcante
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
FONTE;
AGÊNCIA BRASIL
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