A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.
Oferecer vantagens
O Código Eleitoral define o crime de compra de voto como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber – para si ou para outrem – dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
O Código Eleitoral define o crime de compra de voto como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber – para si ou para outrem – dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
O deputado Protógenes observa que, “corrigido o vício formal apontado, a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais”.
Tramitação
A proposta tem regime de prioridade e segue para análise do Plenário.
A proposta tem regime de prioridade e segue para análise do Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
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