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sábado, 20 de novembro de 2010

COMISSÃO PROPÕE LEGALIZAÇÃO DE PLANTÕES E JORNADAS AMPLIADAS

Proposta regulariza o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, comum entre profissionais de saúde.

A Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente. aprovou na quarta-feira (17) a transformação de sugestão do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul em projeto de lei que legaliza a jornada de trabalho em regime de compensação ou de plantão, desde que autorizada e definida em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O projeto, que recebeu o número 7931/10, vale para qualquer categoria profissional.

Na prática, a proposta regulariza o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), comum entre profissionais de saúde. No entanto, a carga de trabalho mensal não poderá ultrapassar a soma das jornadas semanais prevista para o trabalhador, que é de 44 horas.
O projeto altera da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que atualmente limita a carga horária a oito horas diárias para atividades privadas, com possibilidade de acréscimo de até duas horas extras, e estende a medida a todas as categorias.
No entanto, a compensação de horários ou os plantões poderão ser aplicados somente na hipótese de funcionamento ininterrupto das atividades do empregador, em que seja necessário o constante revezamento dos empregados. Além disso, o projeto assegura o direito do empregado aos intervalos para repouso e alimentação, conforme previsto na CLT.
Segundo o relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), a compensação de horários e os plantões, quando autorizados em negociação coletiva, já são convalidados pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele destaca que a própria Constituição já garante aos trabalhadores a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. “Mas a falta de menção expressa a essa possibilidade na legislação infraconstitucional traz insegurança jurídica a empregadores e trabalhadores”, argumentou.

Tramitação
O projeto será distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara.
Reportagem – Rachel Librelon 

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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