Os presidentes do Supremo Tribuna Federal (STF), Gilmar Mendes, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, sugeriram que a própria imprensa se autorregule, a exemplo do que já ocorre com a publicidade. Para eles, esse deve ser o caminho dos meios de comunicação depois da revogação da Lei de Imprensa pelo STF. A defesa da tese foi feita na 4ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada ontem no auditório da TV Câmara. Ayres Britto, que relatou a ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) contra a Lei de Imprensa, disse que uma nova Lei não pode ser mais criada.
"Eu faço votos que, de fato, nós consigamos dar passos significativos no sentido da autorregulação, independentemente da legislação que hoje existe", afirmou Gilmar, numa referência aos Códigos Penal e Civil, que responsabilizam a imprensa em casos de abusos cometidos por jornalistas e veículos. Disse ainda que é requisito essencial de qualquer Estado democrático de direito a existência de uma imprensa livre, independente e responsável. "É tarefa dos órgãos de imprensa proteger o indivíduo contra abuso do imenso poder social dos veículos de comunicação", argumentou, defendendo a necessidade de assegurar ao cidadão o direito de resposta.
Por sua vez, Ayres Britto opinou que a Constituição, além de não abrigar a Lei de Imprensa, que acabou revogada pelo STF, é clara quando diz que nenhum conjunto de leis que venha a tirar a liberdade de imprensa pode ser votado pelo Poder Legislativo, por determinação expressa da Carta de 1988. "Uma lei específica para tratar de direito de resposta ou de indenização é uma coisa, mas leis que visem a tirar a liberdade de imprensa não podem ser votadas. O tamanho, o conteúdo da liberdade de manifestação de imprensa, por exemplo, isso não pode ser objeto de lei", afirmou. "Assim como o cidadão não pode ser torturado, como existe o voto universal e secreto, que são direitos absolutos, a liberdade de imprensa também o é."
"Eu faço votos que, de fato, nós consigamos dar passos significativos no sentido da autorregulação, independentemente da legislação que hoje existe", afirmou Gilmar, numa referência aos Códigos Penal e Civil, que responsabilizam a imprensa em casos de abusos cometidos por jornalistas e veículos. Disse ainda que é requisito essencial de qualquer Estado democrático de direito a existência de uma imprensa livre, independente e responsável. "É tarefa dos órgãos de imprensa proteger o indivíduo contra abuso do imenso poder social dos veículos de comunicação", argumentou, defendendo a necessidade de assegurar ao cidadão o direito de resposta.
Por sua vez, Ayres Britto opinou que a Constituição, além de não abrigar a Lei de Imprensa, que acabou revogada pelo STF, é clara quando diz que nenhum conjunto de leis que venha a tirar a liberdade de imprensa pode ser votado pelo Poder Legislativo, por determinação expressa da Carta de 1988. "Uma lei específica para tratar de direito de resposta ou de indenização é uma coisa, mas leis que visem a tirar a liberdade de imprensa não podem ser votadas. O tamanho, o conteúdo da liberdade de manifestação de imprensa, por exemplo, isso não pode ser objeto de lei", afirmou. "Assim como o cidadão não pode ser torturado, como existe o voto universal e secreto, que são direitos absolutos, a liberdade de imprensa também o é."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FONTE:YAHOO NOTICIAS
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