Guilherme Campos ressalta que os valores das anuidades e taxas estão defasados.
Guilherme Campos ressalta que os valores das anuidades e taxas estão defasados.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que fixa o valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos conselhos profissionais regionais da categoria.De acordo com a proposta, a anuidade para pessoas físicas será de até R$ 350, enquanto a taxa de registro não poderá ser maior do que R$ 150. Já a anuidade da pessoa jurídica será fixada de acordo com o capital social, podendo variar de R$ 350 - para empresas com capital de até R$ 10 mil - a R$ 1.370 - para empresas com capital acima de R$ 500 mil.O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ele observa que os conselhos desempenham a atividade de fiscalização do exercício das atividades profissionais por atribuição dada pelo estado, e contam com os recursos provenientes das anuidades, taxas e emolumentos que são cobrados dos associados. O deputado ressalta que esses valores estão defasados e a proposta objetiva atualizá-los.Campos também acatou as emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que reduzem o valor máximo da anuidade de pessoas físicas para R$ 300, e o da taxa de registro para R$ 50.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e ainda será analisada pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que fixa o valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos conselhos profissionais regionais da categoria.De acordo com a proposta, a anuidade para pessoas físicas será de até R$ 350, enquanto a taxa de registro não poderá ser maior do que R$ 150. Já a anuidade da pessoa jurídica será fixada de acordo com o capital social, podendo variar de R$ 350 - para empresas com capital de até R$ 10 mil - a R$ 1.370 - para empresas com capital acima de R$ 500 mil.O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ele observa que os conselhos desempenham a atividade de fiscalização do exercício das atividades profissionais por atribuição dada pelo estado, e contam com os recursos provenientes das anuidades, taxas e emolumentos que são cobrados dos associados. O deputado ressalta que esses valores estão defasados e a proposta objetiva atualizá-los.Campos também acatou as emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que reduzem o valor máximo da anuidade de pessoas físicas para R$ 300, e o da taxa de registro para R$ 50.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e ainda será analisada pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Luiz Alves
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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