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quinta-feira, 2 de julho de 2015

CADEIA de QUIXADÁ > Juiz proíbe a entrada de detentos até o estado imunizar todos os internos

Quixadá
Cadeia Pública de Quixadá é proibida de receber detentos, após a confirmação de Meningite em um dos internos é exigida da Secretária de Saúde do Estado a imunização de todos os presos da unidade.
O juiz Adriano Furtado Barbosa, da 1ª vara da Comarca de Quixadá, proibiu o ingresso de novos presos até que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) assegure a completa imunização contra meningite e tuberculose de todos os detentos.
O prazo estipulado é de 15 dias no máximo, com a emissão de relatório técnico pela Sesa. Neste período, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) ficará responsável por definir os locais de custódia das pessoas que vierem a sofrer novas prisões.
A imunização deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias, com a emissão de relatório técnico pela Sesa. Neste período, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) ficará responsável por definir os locais de custódia das pessoas que vierem a sofrer novas prisões.
A medida consta na Portaria n° 9/2015, publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (30/06). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil.
Ainda de acordo com o documento, todos os presos que venham a ser transferidos para outras unidades prisionais deverão ser submetidos à previa avaliação médica. O objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.
A determinação atende pedido feito pela administração do estabelecimento prisional, onde foram diagnosticados dois detentos com meningite e tuberculose.
Fonte: Assessoria do TJ-CE

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