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domingo, 22 de março de 2015

Prefeitura de Quixeramobim cria cargos para atuar dentro do Fórum da cidade

Quixeramobim
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará – SindJustiça CE constatou graves irregularidades no texto do Edital Público que contrata funcionários terceirizados, através da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, bem como visa criar e preencher vagas nos cargos de auxiliar de oficial de justiça, auxiliar de serviços forenses, auxiliar de serviços jurídicos I e II e distribuidor judicial, com lotação no Fórum daquela Comarca.

De acordo com o SindJustiça, cargos e vagas só podem ser criados através de concurso público sob a direção do Poder Judiciário do Estado do Ceará. A publicação do Edital de seleção com nomenclaturas de cargos com atribuições ligadas à Justiça caracteriza-se como ato de ingerência, neste caso praticado pela administração pública daquele município.

Segundo a Constituição Federal, as únicas esferas do Poder Público que podem atuar na criação ou extinção de cargos e funções ligadas à Justiça, estão no âmbito da União e dos Estados. A criação de vagas para servidores municipais é discricionária da administração pública municipal, porém resguardada as competências previstas nas instâncias federal e estadual.

Durante visita ao Fórum de Quixeramobim, os coordenadores do Sindicato, Roberto Eudes e Antônio Luiz, juntamente com o advogado do SindJustiça, Dr. Miguel, protocolaram petição para compor, como litisconsorte ativo, ação civil pública de autoria do Sindojus-Ce, que tramitava na 1ª Vara daquela Comarca.

Após ser deferida a participação como polo ativo do sindicato, a ideia é defender a exclusão imediata dos cargos constates do Edital nº 02/2015. De acordo com apuração do Sindicato, a Magistrada da 1ª Vara declarou-se suspeita naquela ação. O processo foi encaminhado para o Juízo da 2ª Vara da Comarca.

O Coordenador Geral do SindJustiça, Roberto Eudes, informou que na próxima semana a entidade vai enviar notificação junto à Corregedoria do TJ-CE, para que se adote procedimento próprio sobre esse caso.

É bom lembrar que o Sindicato protocolou anteriormente, também pedido de providência junto ao CNJ para que seja cumprida, por parte da Administração do TJ-CE, o art. 35 da Lei 14.786/10, que manda retirar e substituir anualmente 20% dos cedidos, com a respectiva substituição gradual por servidores do quadro efetivo da Justiça.


O caso em questão demonstra que o TJ-Ce até o presente momento, não se move em relação aos Poderes Estaduais para substituir os cedidos de prefeituras nas comarcas do interior. “É preciso mudar essa realidade criando mais cargos de servidores efetivos e convocar, o cadastro de reserva do último concurso, em vez de continuar lotando e recebendo funcionários cedidos”, esclareceu o coordenador geral do SindJustiça.

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