Quixeramobim
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará – SindJustiça CE
constatou graves irregularidades no texto do Edital Público que contrata
funcionários terceirizados, através da Prefeitura Municipal de Quixeramobim,
bem como visa criar e preencher vagas nos cargos de auxiliar de oficial de
justiça, auxiliar de serviços forenses, auxiliar de serviços jurídicos I e II e
distribuidor judicial, com lotação no Fórum daquela Comarca.
De acordo com o SindJustiça, cargos e vagas só podem ser criados através
de concurso público sob a direção do Poder Judiciário do Estado do Ceará. A
publicação do Edital de seleção com nomenclaturas de cargos com atribuições
ligadas à Justiça caracteriza-se como ato de ingerência, neste caso praticado
pela administração pública daquele município.
Segundo a Constituição Federal, as únicas esferas do Poder Público que
podem atuar na criação ou extinção de cargos e funções ligadas à Justiça, estão
no âmbito da União e dos Estados. A criação de vagas para servidores municipais
é discricionária da administração pública municipal, porém resguardada as
competências previstas nas instâncias federal e estadual.
Durante visita ao Fórum de Quixeramobim, os coordenadores do Sindicato, Roberto Eudes e Antônio Luiz, juntamente com o advogado do SindJustiça, Dr. Miguel, protocolaram petição para compor, como litisconsorte ativo, ação civil pública de autoria do Sindojus-Ce, que tramitava na 1ª Vara daquela Comarca.
Após ser deferida a participação como polo ativo do sindicato, a ideia é
defender a exclusão imediata dos cargos constates do Edital nº 02/2015. De acordo
com apuração do Sindicato, a Magistrada da 1ª Vara declarou-se suspeita naquela
ação. O processo foi encaminhado para o Juízo da 2ª Vara da Comarca.
O Coordenador Geral do SindJustiça, Roberto Eudes, informou que na
próxima semana a entidade vai enviar notificação junto à Corregedoria do TJ-CE,
para que se adote procedimento próprio sobre esse caso.
É bom lembrar que o Sindicato protocolou anteriormente, também pedido de
providência junto ao CNJ para que seja cumprida, por parte da Administração do
TJ-CE, o art. 35 da Lei 14.786/10, que manda retirar e substituir anualmente
20% dos cedidos, com a respectiva substituição gradual por servidores do quadro
efetivo da Justiça.
O caso em questão demonstra que o TJ-Ce até o presente momento, não se
move em relação aos Poderes Estaduais para substituir os cedidos de prefeituras
nas comarcas do interior. “É preciso mudar essa realidade criando mais cargos
de servidores efetivos e convocar, o cadastro de reserva do último concurso, em
vez de continuar lotando e recebendo funcionários cedidos”, esclareceu o
coordenador geral do SindJustiça.
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