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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Ex-prefeito de Ibicuitinga volta a ser considerado inelegível segundo decisão do TJCE


Ibicuitinga > O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, deferiu o pedido do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares relativas ao ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco Leite Guimarães Neto Nunes (Neto Nunes); do ex-prefeito de Saboeiro e atual deputado estadual Perboyre Silva Diógenes; e do ex-prefeito de Ibicuitinga e atual deputado Federal Eugênio Rabelo. Com a decisão, os três políticos voltam a ser considerados inelegíveis.  
O deputado Federal Eugênio Rabelo teve suas contas enquanto gestor de Ibicuitinga desaprovadas em 16 decisões do TCM, de 2003, 2005, 2006, 2007 e 2008, também conseguindo tornar-se elegível por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública. 

As decisões do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da presidência do TJ/CE, em relação aos deputados Perboyre Silva Diógenes e Eugênio Rabelo, foram proferidas na tarde desta quarta-feira, dia 25. 

Por conta da proximidade do pleito eleitoral, o Ministério Público Estadual havia solicitado celeridade na decisão do Tribunal, já que o período das convenções partidárias (12 a 30 de junho) está em plena vigência. No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a vigência das liminares por mais de quatro anos – portanto, sem o julgamento definitivo do caso – configura exercício abusivo da atividade jurisdicional, prejudicando o interesse público e lesionando a ordem pública.

Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor do procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a lesão à ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa, nas hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas impugnadas pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ, autorizaram indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de execução daquelas decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda Pública Estadual". 

 * Com informações do MP/CE

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