Ibicuitinga
>
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, deferiu o pedido do
procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares
relativas ao ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco Leite
Guimarães Neto Nunes (Neto Nunes); do ex-prefeito de Saboeiro e atual deputado
estadual Perboyre Silva Diógenes; e do ex-prefeito de Ibicuitinga e atual
deputado Federal Eugênio Rabelo. Com a decisão, os três políticos voltam a ser
considerados inelegíveis.
O deputado Federal Eugênio Rabelo teve suas contas
enquanto gestor de Ibicuitinga desaprovadas em 16 decisões do TCM, de 2003,
2005, 2006, 2007 e 2008, também conseguindo tornar-se elegível por decisão
liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública.
As decisões do desembargador Francisco Lincoln
Araújo e Silva, no exercício da presidência do TJ/CE, em relação aos deputados
Perboyre Silva Diógenes e Eugênio Rabelo, foram proferidas na tarde desta
quarta-feira, dia 25.
Por conta da proximidade do pleito eleitoral, o
Ministério Público Estadual havia solicitado celeridade na decisão do Tribunal,
já que o período das convenções partidárias (12 a 30 de junho) está em plena
vigência. No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a
vigência das liminares por mais de quatro anos – portanto, sem o julgamento
definitivo do caso – configura exercício abusivo da atividade jurisdicional,
prejudicando o interesse público e lesionando a ordem pública.
Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio,
assessor do procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a
lesão à ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa,
nas hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e
pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas impugnadas
pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ, autorizaram
indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de execução daquelas
decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda Pública
Estadual".
Nenhum comentário:
Postar um comentário