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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 900/11, da deputada Nilda Gondim
(PMDB-PB), que estabelece valores mínimos para as bolsas de estágio oferecidas a
alunos dos três níveis de ensino.
Conforme a proposta, que altera a Lei 11.788/08 (Lei do Estágio), os valores mensais das bolsas não
poderão ser inferiores a:
– um salário mínimo no caso de estudantes da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, matriculados na
modalidade de educação de jovens e adultos;
– um salário mínimo e meio para
estudantes de nível médio; e
– dois salários mínimos para estudantes de nível
superior.
Sustento econômico
A autora argumenta que a bolsa de
estágio é não só uma atividade fundamental para a formação profissional dos
cidadãos, em diferentes níveis de escolarização, mas também, em várias
circunstâncias, um meio de sustento econômico para estudantes com poucos
recursos para prosseguir seus estudos.
Na avaliação da parlamentar, “a definição de valores mínimos valoriza essa
atividade, impedindo que ela seja sub-recompensada pelas empresas e que os
estagiários sejam considerados mão de obra qualificada de baixo custo”.
Nilda Gondim argumenta ainda que “a proposta também leva em conta o aspecto
socioeconômico da bolsa para vários segmentos estudantis”.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
FONTE:
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