A Câmara analisa o Projeto de Lei 1120/11, do deputado Laercio Oliveira
(PR-SE), que proíbe que a infração de trânsito seja comprovada por lombada
eletrônica. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pela proposta, a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade
ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou equipamento
audiovisual – exceto lombada eletrônica –, reações químicas ou qualquer outro
meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o autor, lombadas eletrônicas são instaladas a esmo, sem cumprir com
os critérios mínimos de avaliação da periculosidade da via ou da necessidade de
uma redução do limite de velocidade estabelecido. “O interesse na instalação
dessas lombadas não é o cumprimento dos preceitos do Código de Trânsito, nem a
educação dos condutores, mas, sim, o lucro fácil”, disse.
De acordo com o parlamentar, a proliferação das lombadas eletrônicas ao longo
das vias veio acompanhada de graves denúncias de corrupção, negócios escusos ou
mesmo de uma "indústria de multas".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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