Senador Pompeu
A equipe da Polícia Civil de Senador Pompeu (Foto) prendeu no início da tarde desta terça-feira, 26, o comerciante Luiz Edimir Rodrigues de Araújo, de 35 anos. Segundo a Polícia, ele estava vendendo mercadorias com prazo de validade vencido para moradores da localidade de Lagoa Nova, na zona rural deste município do Centro do Estado, onde o estabelecimento dele, o Mercantil 3 Luiz está situado.
A equipe da Polícia Civil de Senador Pompeu (Foto) prendeu no início da tarde desta terça-feira, 26, o comerciante Luiz Edimir Rodrigues de Araújo, de 35 anos. Segundo a Polícia, ele estava vendendo mercadorias com prazo de validade vencido para moradores da localidade de Lagoa Nova, na zona rural deste município do Centro do Estado, onde o estabelecimento dele, o Mercantil 3 Luiz está situado.
A operação policial, coordenada pelo delegado de
Senador Pompeu, Jeferson Lopes Custódio, teve início a partir da denúncia de
uma moradora de Lagoa Nova. Ela informou que havia comprado um litro de óleo
comestível e somente ao chegar em casa percebeu que o produto estava vencido. A
data é de 2014. Ela também reclamou que o comerciante havia retido o seu cartão
do Bolsa Família.
Diante das denúncias a equipe da Polícia Civil
seguiu até o mercantil e ali encontrou uma acentuada quantidade de produtos,
comestíveis, incluindo iogurtes, massas de trigo, temperos, biscoitos e até
xilitos, inapropriados para consumos. O prazo de venda das mercadorias já havia
expirado. Todos os produtos, representando cerca de 80% do estoque, foram
apreendidos.
O cartão do Bolsa Família da cliente e ainda um
revólver calibre 38, municiado, também foram encontrados no ponto comercial.
Luiz Edimir não possuía registro para posse da arma de fogo. Quanto ao Bolsa
Família, estava com ele retido como garantia, para pagamento das compras efetuadas
pela denunciante, sua freguesa. A retirada mensal era de R$ 190,00.
Segundo o inspetor Ringo Holanda, acerca das
mercadorias vencidas o comerciante alegou que não tinha a intenção de
vende-las. Estavam ali, nas prateleiras, para troca com os fornecedores. Mas a
versão dele não convenceu o delegado. Além de posse de arma de fogo e
apropriação indébita do cartão de benefício do Governo Federal, ele foi
enquadrado por crime contra a economia popular. Juntas, as penas chegam a 12
anos de prisão.
MATÉRIA DO BLOG DIÁRIO SERTÃO CENTRAL
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