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sábado, 24 de março de 2012

PROJETO AUMENTA PENA PARA FURTO EM CAIXA ELETRÔNICO

BRASILIA - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.




O deputado destacou a importância de tipificar o crime como furto qualificado. “Pelos riscos que essa modalidade de furto traz à sociedade e pela incidência cada vez maior da prática desse tipo de delito, é pertinente a sua tipificação como modalidade qualificada de furto e, consequentemente, o aumento da pena”, afirmou.
                                                                      

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