BRASILIA - A Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) o
Projeto de Lei1547/11, do deputado
Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como
furto qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A
proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente,
a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se
houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.
O deputado destacou a
importância de tipificar o crime como furto qualificado. “Pelos riscos que essa
modalidade de furto traz à sociedade e pela incidência cada vez maior da
prática desse tipo de delito, é pertinente a sua tipificação como modalidade qualificada
de furto e, consequentemente, o aumento da pena”, afirmou.
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