FORTALEZA - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a
liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de
Quixeramobim, Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior, do ex-deputado estadual
Cirilo Antônio Pimenta Lima e dos ex-vereadores Aluísio Cosmo Lima e Francisco
Neto Nogueira Lima. Eles são acusados de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), auditoria realizada
no Instituto de Previdência dos Servidores do Município constatou a ausência de
repasse no valor de R$ 1,5 milhão. O dinheiro foi descontado da remuneração dos
servidores, mas não foi repassado ao Instituto. Por esse motivo, o MP/CE
ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade
dos bens dos acusados, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário
municipal. O Ministério Público argumentou também que eles cometeram crime de
apropriação indébita previdenciária.
Ao relatar o processo, nessa 4a.feira (21/03), o relator do processo,
desembargador Teodoro Silva Santos, destacou que o “deferimento de liminar em
sede de ação civil pública por improbidade administrativa, antes da
notificação, não gera cerceamento de defesa, não acarretando, portanto,
qualquer nulidade”. Com base em precedentes do TJ/Ce e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a 4ª Câmara Cível manteve a decisão agravada.
*TJ/Ceará / direitoce.com
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