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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PENSIONISTA PODERÁ CONTINUAR COM O BENEFICIO EM CASO DE NOVO CASAMENTO



Tramita na Câmara projeto que possibilita que o pensionista continue tendo direito à pensão por morte do cônjuge caso venha a contrair novo casamento ou união estável. Atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista contrai novas núpcias. A proposta (Projeto de Lei 2508/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), altera os planos e benefícios da Previdência Social (Lei8.213/91).
O autor lembra que o extinto Tribunal Federal de Recursos chegou a promulgar súmula para garantir o pagamento do benefício, caso não houvesse a melhoria da situação econômica financeira com o novo casamento. No entanto, mesmo após a súmula, segundo o deputado, o assunto continua sendo discutido nos tribunais.
“A garantia de recebimento do benefício tem resistência dentro de algumas agências do INSS, sendo comum a suspensão do pagamento da pensão em caso de novo casamento. Assim, a presente iniciativa tem por objetivo garantir ao pensionista a manutenção do benefício quando houver contração de novas núpcias”, observa.
FONTE: 

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