Plenário do Senado Federal - Foto: Rose Brasil - ABr |
Projeto de lei que permite aos conselhos profissionais realizar exame de proficiência como condição para a concessão do registro (PLS 152/2011) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, do senador João Durval (PDT-BA), receberá decisão terminativa da comissão.
De acordo com a proposta, os conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas são autorizados a realizar exames de proficiência para medir conhecimentos técnicos mínimos necessários à concessão do registro profissional.
Ao justificar o projeto, João Durval ressaltou que, apesar de os exames de proficiência servirem para comprovar a capacidade do profissional, sua instituição pelos conselhos é contestada na Justiça com a alegação de ausência de previsão legal. Assim, a proposta supriria lacuna na legislação, para permitir que os conselhos, se considerarem necessário, realizem os exames.
O projeto recebeu parecer pela sua rejeição, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Na CAS, a matéria ainda aguarda parecer do senador Paulo Paim (PT-RS).
De acordo com o relatório em exame na CAS, a proposta poderá criar dificuldades, ao afrontar o princípio constitucional do livre exercício profissional. Para o relator na CE, é um "equívoco" desconsiderar a qualificação obtida durante os estudos de nível superior. A realização de exames, na visão do senador João Vicente, não apenas ameniza o dever do Estado em relação à oferta de ensino de qualidade, como estimula a formação negligente e a proliferação de cursos preparatórios.
"A nosso ver, a mera expectativa de desempenho nesse tipo de prova não implica melhoria na formação profissional. Ao contrário, ao desencadear uma mudança de foco na formação, negligenciada para ceder lugar à preparação específica para os exames, esse tipo de exame pode fazer florescer um novo mercado, o de cursos preparatórios", observou João Vicente Claudino.
O senador, em seu relatório, sugeriu que os conselhos realizem testes em âmbito interno, com adesão voluntária dos profissionais, e distribuam um selo de qualidade aos que consigam demonstrar desempenho apropriado. Essa medida, ressaltou, não encontra impedimento legal.
FONTE:
AGÊNCIA SENADO
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