O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto
de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de
enquadramento das micro e
pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de
tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O
reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para
análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão
reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no
mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse
regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e
Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado
chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas,
as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas
atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de
microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à
economia”, afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a
partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar
trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as
microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As
de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e
até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita
máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete
ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a
necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de
R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em
2014.
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das
empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os
produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno.
Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao
ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as
vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de
2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para
encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a
receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa
industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado
outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86%
sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600
mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção,
como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas
específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota
total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será
imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no
ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples
Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser
excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto
na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no
ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início
de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de
funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela
alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados
apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total
em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite)
poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
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