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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na
quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1198/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que define os
procedimentos a serem adotados em relação a cópias de documentos de
identificação pessoal para qualquer fim.
O texto aprovado estabelece que as cópias desses documentos sejam marcadas
com duas linhas paralelas, entre as quais deverá constar a palavra “cópia”. A
reprodução deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou. Ainda
segundo a proposta, quando a cópia não for mais necessária, deverá ser devolvida
ao titular ou destruída.
O projeto inclui essa norma na Lei 5.553/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos
de identificação pessoal. A lei proíbe a retenção de cópia de qualquer documento
pessoal por mais de cinco dias.
O relator da proposta, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), apresentou parecer
pela aprovação. Para ele, essas providências impedem o uso indevido das cópias
dos documentos pessoais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
FONTE:
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