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A Câmara analisa o Projeto de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-
MS), que isenta os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias
(mata-mosquitos) do pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra de bicicletas e motos de até 125
cilindradas. O projeto altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições
para a seguridade social.
No entanto, os agentes deverão pagar os valores atualizados desses tributos
se venderem o veículo a outra pessoa que não seja profissional da mesma área,
antes de dois anos da compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a
multa e juros de acordo com a legislação em vigor.
A proposta também assegura a manutenção do crédito relativo às
matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação
desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da
renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei.
Transporte
Resende argumenta que a atividade desses
agentes exige que se desloquem constantemente para áreas rurais e para áreas
periféricas das cidades, enfrentando grandes problemas de transporte. Segundo
ele, o objetivo é dar alternativa para esse transporte, pelo barateamento de
bicicletas e de motocicletas de pequena cilindrada.
“A retirada do ônus tributário poderá significar uma baixa de mais 25% no
preço final do bem. Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da
proposta dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma o
parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
FONTE:
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