A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que restringe o bloqueio de
aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras. De acordo com o
texto, a empresa só poderá bloquear por, no máximo, um ano o celular doado ao
usuário ou cuja compra for subsidiada. Após esse período, o desbloqueio será
gratuito.
Segundo a proposta, caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do
fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar
previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do
celular.
Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que
haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática ao Projeto de Lei 1608/07, que recebeu parecer favorável do deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) na CCJ. O texto original, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE),
proibia de forma geral o bloqueio de celulares.
Hoje, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), as empresas têm o direito de bloquear os aparelhos
por um ano, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários — como celulares
gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras,
contudo, não podem cobrar pelo desbloqueio.
De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, o
ex-deputado Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel prevê o mesmo que o
projeto de lei aprovado – bloqueio por até um ano e, ao final do período de
fidelização, desbloqueio gratuito. Segundo ele, contudo, a regulamentação
(Resolução 477) não é clara e permite interpretações diferentes.
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