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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

NOVA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS PODE GERAR DANÇA DAS CADEIRAS


Mudanças na composição das bancadas federal e estadual podem acontecer com a nova totalização dos votos a ser promovida pela Justiça Eleitoral. Passarão a ser considerados os votos de candidatos antes barrados
O entra e sai pode acontecer porque, dependendo da quantidade de votos, há mudanças no quociente eleitoral(LUIZ ALVES/AG. CÂMARA)
No próximo dia 30, mudanças podem ocorrer na nova bancada cearense tanto na Câmara Federal e como na Assembleia Legislativa. Para esta data, está agendada uma nova totalização dos votos das eleições deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em que serão considerados os votos obtidos por candidatos antes barrados pela Justiça Eleitoral, mas que depois conseguiram ter suas candidaturas validadas por decisões judiciais.

Enquanto o dia não chega, cresce a ansiedade e a incerteza sobre o destino dos candidatos eleitos, dos classificados como suplentes e, principalmente, dos que tiveram uma votação expressiva e poderão “tomar” uma vaga previamente ocupada por outros que tiveram menos votos, mas que foram considerados eleitos por não estarem com a candidatura barrada.

A nova totalização pode gerar mudanças porque os votos até então desconsiderados podem ajudar as coligações a garantir novas vagas. Isso porque pode haver mudanças no chamado quociente eleitoral, é que é a quantidade de votos que cada coligação precisa obter para eleger um deputado.

Segundo o advogado Vicente Aquino, não é possível prever o que vai mudar na composição das casas, devido a incerteza sobre resultado dos julgamentos ainda pendentes. “Quem sai e quem entra eu não sei. Somente quando o TRE computar é que nós vamos saber. O que eu sei é que, certamente, se forem computados os votos de Neto Nunes (PMDB), Carlos Macedo (PSB) e Dedé Teixeira (PT), a coligação fará mais uma vaga”.

A coligação proporcional citada por ele é composta por PSB, PT, PMDB e PRB e pode ganhar mais 112.027 votos, já que Neto Nunes obteve 45.843 votos, Macedo, 13.505, e Teixeira, 52.679. Os três postulantes ficaram de fora da primeira contagem porque foram atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

Na maioria dos casos de incidência da Ficha Limpa, os questionamentos contra as candidaturas apresentados ao TRE-CE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) são referentes à reprovação de contas dos candidatos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de um período em que estes ocupavam algum cargo público.

Para o TRE-CE, a reprovação de contas de governo pelo TCM resulta em inelegibilidade. Por outro lado, os candidatos estão revertendo a situação no TSE, que considera ser competência das Câmaras de Vereadores o julgamento das contas de governo, e não do TCM, o que constituiu o impasse atual.

À ESPERA DE JULGAMENTO DE RECURSOS 
Candidatos a deputado federal
- Adler Girão (PR) - Seus 30.875 votos não foram computados. 
- Marcelo Teixeira (PR) – Foi deferido após recurso e classificado como suplente ( teve 81.074 votos).

- Eugênio Rabelo (PP) – Seus 82.028 votos não foram computados.

- José Gerardo Arruda (PMDB) – Seus 2.119 votos não foram computados.

- Ilário Marques (PT) – Seus 58.156 votos não foram computados.

Candidatos a deputado estadual

- Ana Paula Gomes (PRB) – Deferida após recurso (suplente), teve 29.852 votos.

- Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC) - Deferido (suplente), teve 16.415 votos.

- Felipe Mota (PR) – Seus 185 votos não foram computados.

- Carlos Macedo Tavares (PSB) - Seus 13.505 votos não foram computados.

- Francisco das Chagas (Nenêm da Sefaz – PSB) – Seus 322 votos não foram computados.

- Deuzinho Filho (PMN) – Deferido (suplente), teve 18.664 votos.

- Francisco José Cunha (PTC) – Seus 17.094 votos não foram computados

- Jesuino Rodrigues (Neném Coelho – PSDB) – Deferido (suplente), teve 43.187 votos.

- José João Alves (PTN) – Seus 3.593 votos não foram computados

- Perboyre Silva Diógenes (PSL) – Seus 29.443 votos não foram computados.

- Rachel Marques (PT) – Deferida e eleita. Teve 48.416 votos.

- Ronaldo César Feitosa (PR) – Seus 13.193 votos não foram computados.

Fonte: Portais do TSE e TRE-CE

NÚMEROS

28
CANDIDATOS CEARENSES
Tiveram as candidaturas barradas pela Ficha Limpa nas eleições deste ano

SAIBA MAIS

Para entender o quociente eleitoral
O cálculo é feito a partir da divisão do número de votos válidos da eleição (dados aos candidatos deferidos e às legendas) pela quantidade de vagas de cada Casa. Exemplo: se o quociente eleitoral de uma eleição for igual a 100 mil e se uma coligação conseguir atingir uma votação de 100 a 190 mil, ela elegerá um deputado. Se a coligação obtiver 200 mil votos, elegerá dois deputados. 

Thiago Paiva 
thiagopaiva@opovo.com.br
FONTE: O POVO ONLINE

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