A Lei do Microempreendedor Individual, sancionada em dezembro de 2008, começa a vigorar a partir desta quarta, 1.
A Lei Complementar 123/06 deve possibilitar problemas relativos à cobrança de ICMS, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual e a Sociedade de Propósito Específico. Além disso, os empreendedores individuais ficam isentos de quase todos os tributos e tem benefícios da previdência social. O Microempreendedor Individual passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. Ele também passa a fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, e pode ter conta bancária e benefícios bancários para financiamentos. O registro será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios. Podem se inscrever como Microempreendedor Individual trabalhadores informais como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual R$ 36 mil, podendo ter até um empregado. A expectativa é beneficiar cerca de 11 milhões de empreendedores em todo o país.
FONTE: http://www.opovo.com.br/
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