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sábado, 19 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA PROÍBE PERMANÊNCIA DE MENORES DE ADOLECENTES NAS RUAS APÓS 23 HORAS


Está proibida a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, após 23 horas, em praças e vias públicas dos municípios Araripe e Potengi, no interior do Ceará. A decisão é da portaria nº 01/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (16), e determina ainda que crianças e adolescentes só entrem em bailes e shows devidamente acompanhados.

A portaria foi baixada pelo juiz Welithon Alves de Mesquita. O magistrado considerou ser grande o número de denúncias envolvendo menores em situação de risco, “expostos ao oferecimento de drogas lícitas e ilícitas, prostituição e vandalismo”.

O documento tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a adoção de medidas visando a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A portaria considera também que cabe à família, à sociedade e ao poder público a efetivação dessas ações.

O juiz determinou que as autoridades das Comarcas realizem operações para recolhimento dos menores com a presença de, pelo menos, um conselheiro tutelar. Após a ação, devem ser remetidos, para a Vara da Infância e Juventude, relatórios informando as situações observadas e as providências adotadas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

FONTE:

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