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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SACOLEIRO PODEM SE CADASTRAR EM REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO

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Desde 1º de janeiro as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei 11.898/09, mais conhecida como Lei dos Sacoleiros. Embora tenha entrado em vigor em janeiro de 2009, a lei, que visa formalizar a atividade dos sacoleiros, dependia de regulamentação da Receita Federal, publicada por meio de instrução normativa em dezembro passado.
O RTU permite a importação de produtos do Paraguai, via terrestre, mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação. A adesão ao regime, porém, é opcional.
Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a lei vai "facilitar muito a vida do sacoleiro, que pagará um único imposto, saindo da informalidade e ajudando o Brasil".
A lei, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2009, prevê alíquota máxima de 42,25% de impostos sobre o valor das mercadorias, mas o Decreto 6.956/09 reduziu essa cobrança para 25%, a princípio. Esse mesmo decreto estabeleceu o limite de compras em R$ 110 mil por ano. A lei beneficia empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples).
A lei diz que só poderão ser importadas as mercadorias relacionadas pelo Executivo, no caso, a Receita Federal, como equipamentos eletrônicos, câmeras fotográficas e de vídeo. Também proíbe a importação de produtos que não sejam destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas - incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Os interessados em aderir ao RTU - que precisam ter uma microempresa inscrita no Supersimples - devem fazer o cadastramento, em qualquer delegacia da Receita Federal. Porém, a única alfândega autorizada a operar pelo regime é a de Foz do Iguaçu (PR), divisa com o Paraguai. A previsão é de que os sacoleiros possam fazer importações, efetivamente, a partir do meio deste ano. 
Debates 
De autoria do Poder Executivo - que chegou a editar uma medida provisória sobre o tema, posteriormente revogada - o projeto (PLC 27/08) foi avaliado em regime de urgência no Senado e tramitou simultaneamente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta sempre causou grande polêmica, principalmente entre os senadores da região Norte, como Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele teme que o RTU prejudique o Pólo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus), já que, em sua opinião, a lei concede "tarifa privilegiada para importadores com sede no Paraguai, o que beneficiará produtos acabados de terceiros países, industrializados, por exemplo, na China e em Taiwan".
Em audiência pública realizada em maio de 2008, o secretário da Receita Federal à época, Jorge Rachid, disse que a proposta tiraria os pequenos importadores da ilegalidade e impediria a importação de produtos piratas.
Já o então secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, afirmou que adoção do RTU, embora tivesse a vantagem de regulamentar uma prática que já existia, poderia não ter boa aceitação pelos operadores, pois a alíquota pode ser considerada baixa para quem já paga o tributo, mas muito alta para quem não paga.
Representantes desse tipo de comércio disseram, à época, que o RTU não beneficiaria os chamados sacoleiros, pessoas que vão ao Paraguai trazer pessoalmente mercadorias para revender.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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