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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

PROPOSTA NORMATIZA FUNCIONAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui normas para prestação de serviços funerários e funcionamento de cemitérios e crematórios.
A proposta diz que as prefeituras ou o governo do Distrito Federal poderão outorgar – mediante licitação Processo utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão. na modalidade concorrência – concessões ou permissões para a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos. Quando houver mais de um cemitério público no município ou no Distrito Federal, devem ser celebrados contratos distintos para cada cemitério.
O texto estabelece que os cemitérios públicos e privados somente poderão funcionar após a expedição de licenças para uso e ocupação do solo urbano; licenças ambientais; e atestado de condições de higiene e saúde pública. Conforme o projeto, a implementação de novos cemitérios públicos e privados deverá observar o plano diretor, a lei de ordenamento de uso e ocupação do solo e as regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente. Os cemitérios já existentes também terão de se adequar a essas normas, assim como os crematórios.
Segundo a autora, o objetivo do projeto é subsidiar a elaboração de legislações municipais. "A matéria é de eminente interesse local, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser omissa em relação à competência legislativa", argumenta.

Cremação
A proposta diz que os crematórios deverão, a partir da promulgação da lei, ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo Poder Público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada. As urnas utilizadas no processo deverão ser feitas de material biodegradável.

O projeto altera ainda a Lei 6.015/73, para permitir a cremação se houver solicitação do cônjuge ou do parente mais próximo, e também se, após a exumação (ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura), houver interesse dos parentes. Atualmente, a lei estabelece que a cremação do cadáver somente será feita se a pessoa tiver manifestado essa vontade em vida e quando for de interesse da saúde pública. Em todos os casos, inclusive nas novas hipóteses previstas pelo projeto, é necessário atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista, e, quando se tratar de morte violenta, com autorização da autoridade judiciária.

Sepultamentos gratuitos
Pelo texto, o Poder Público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados que será reservado para os chamados "sepultamentos sociais" (gratuitos). No caso dos cemitérios privados, essa área não excederá 10% da área total.


Tramitação
Como a proposta deve ter seu mérito analisado por cinco comissões temáticas, será constituída uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. para examiná-la. Ela tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje 
Edição - Tiago Miranda

FONTE:
Agência Câmara

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