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quarta-feira, 29 de julho de 2009

MOTOTAXI, MOTOBOY E MOTOVIGIA, LULA SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA AS PROFISSÕES

O veto será ao parágrafo que trata do serviço de motovigia, informou o ministro da Cidades, Márcio Fortes, que se reuniu de manhã com Lula para tratar do assunto



IMAGEM GOOGLE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar com um veto, ainda nesta quarta-feira, 29, a lei que regulamenta as profissões de motoboy, mototaxista e motovigia. O veto será ao parágrafo que trata do serviço de motovigia, informou o ministro da Cidades, Márcio Fortes, que se reuniu de manhã com Lula para tratar do assunto. A justificativa para o veto, segundo Fortes, é que a definição da atividade de motovigia deve ser tema de relação contratual, e não de lei. “Ela precisa ser estabelecido pela empresa que vai prestar o serviço de segurança com a comunidade interessada”, explicou o ministro, ao qual o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O texto vetado consta do parágrafo único do Artigo 3 º, que diz: “Quando solicitado para o serviço comunitário de rua, ao profissional caberá observar o movimento de chegada e saída dos moradores, acompanhar o fechamento dos portões do imóvel, comunicar aos moradores ou a polícia sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados da rua, comunicar aos moradores ou a polícia sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua”. A lei que Lula sanciona hoje vai ser publicado amanhã (30) no Diário Oficial da União. Ela estabelece que as profissões de motoboy, mototaxista e motovigia só pode ser exercida por pessoas com 21 anos completos, dois anos como condutor ou condutora de motocicleta e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Contran. O curso será ministrado por autoescolas. Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Há também determinações relacionadas à segurança, como a de que os profissionais trabalhem com coletes com refletores e protetores de pernas. O prazo para que sejam feitas as adequações previstas e cumpridas as exigências da lei é de 365 dias. Quem não se adequar estará sujeito às infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito. A previsão da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) é de que a regulamentação resulte na legalização de 1 milhão de trabalhadores. “Essa realidade já existe no país inteiro. Não há como não sancionar”, disse o ministro das Cidades.
FONTE: Agência Brasil

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