Brasília – Projeto de Lei
738/11, do ex-deputado Luiz Otavio foi aprovado com um substitutivo do deputado
Arolde de Oliveira (PSD-RJ) determinando de que o canal a cabo reservado ao
Executivo (em todos os níveis) para a divulgação de educação e cultura inclua,
obrigatoriamente, um programa para divulgar atividades do Ministério da Defesa.
O texto original cria um canal exclusivo para o exercito.
A Lei 12.485/11 determina que um dos canais seja organizado pelo governo
federal para o desenvolvimento e aprimoramento além de cultura nas TV a cabo do
Brasil. Com esta lei aprovada não só as de TV a cabo como todas as operadoras
de TV por assinatura, qualquer que seja a tecnologia empregada terá que cumprir a lei.
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