Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê a
cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem
os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A
proposta transforma em infração político-administrativa a falta de garantia dos
recursos. O prefeito que incorrer na infração fica sujeito à perda do mandato
após o julgamento da Câmara de Vereadores.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA - Lei8.069/90)
obriga cada cidade brasileira a ter, no mínimo, um conselho tutelar que seria
criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal. A lei não prevê,
porém, sanção caso ele não funcione.
O relator, deputado Antonio Bulhões
(PRB-SP), recomendou a aprovação da matéria, que ainda será analisada pelo
Plenário. “Apesar da disposição expressa do ECA, muitos municípios não
contemplam em seu orçamento dotação específica para o conselho tutelar e,
quando o fazem, consignam dotação simbólica ou repassam a verba para outros
fins. Assim, há municípios onde o conselho sequer foi instalado”, observou.
A norma altera a legislação que
define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei
201/67).
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