BRASILIA - O Plenário aprovou nesta
terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do
ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista
profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e
empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto é muito diferente da primeira
versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito
a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo
será de 10 vezes o piso da categoria.
A proposta foi relatada em
Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e
Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as
entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há
40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.
Repouso
diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais,
que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de
11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Entretanto, acordo coletivo
poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que
compensada no dia seguinte.
A prorrogação de jornada
poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou
conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de
um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento,
segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O acordo coletivo poderá
permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado
em outro dia.
O texto proíbe explicitamente
a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos
produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da
coletividade.
Direitos
e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro
obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a
programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e
reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades
profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais
não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
Entre os deveres, destacam-se:
estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e
prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso;
e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica, instituído pelo empregador.
Longa
distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista
fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um
descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.
O intervalo de refeição
também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo
estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.
Transporte
de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser
aplicadas de acordo com a especificidade da operação.
Se a viagem durar mais que
uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo
até 108 horas.
O descanso semanal poderá ser
fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas
ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.
Quando dois motoristas
trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo
de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou
caminhão estacionado.
Apesar de prever a obediência
à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que
convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o
tipo de transporte justificar a mudança.
Pena
de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte
multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de
duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de
descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Quanto à pontuação na
carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar
curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata,
conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os
motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.
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