A Câmara analisa o Projeto de Lei 2955/11, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que estabelece prazo máximo de dois anos para o início do funcionamento de emissoras de rádio e TV aberta, após a outorga da concessão. A proposta, que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), prevê que a licença das emissoras que descumprirem o prazo perderá a validade.
Segundo o autor, muitas vezes, as licenças têm sido concedidas para empresas interessadas apenas em comercializar o direito de exploração – o que é proibido pela legislação. O deputado acredita que a proposta pode desestimular essa prática, frequente em licitações da área de radiodifusão.
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