Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado
(PSB-RN), prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou
não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do
município. A proposta torna a não garantia de recursos infração
político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento
da Câmara de Vereadores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo,
um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento
municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.
“É imperioso que
o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho
tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e
adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso
não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.
A norma altera a
legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores
(Decreto-Lei 201/67).
FONTE:
Agência Câmara de Notícias
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