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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DECISÃO DO STF VALE PARA CASOS DE RENUNCIA


Por volta das 21h30, a Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) informou os limites formais da decisão adotada nesta quarta-feira (27) pelo Plenário da Corte. Na linguagem jurídica, os ministros "reconheceram a repercussão geral do caso", o que quer dizer que em situações semelhantes a mesma decisão será aplicada.
Conforme a assessoria, a 'repercussão geral' foi reconhecida no que diz respeito à impugnação de candidatos que renunciaram a mandatos para evitar cassação, situação prevista na alínea k do artigo 2º da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001.
O advogado de defesa José Eduardo Alckmin sustentou que Jader praticou "ato lícito" ao renunciar ao mandato de senador em 2001, para não se auto-incriminar. A defesa relatou que o Conselho de Ética do Senado poderia propor a cassação do mandato dele por não ter cumprido o dever ético de dizer que era o responsável por desvio de recursos do Banco do Pará.
- Jader não pode se auto-incriminar e não houve qualquer condenação da Justiça ainda - assinalou.
O advogado também contestou a validade da Lei da Ficha Limpa e argumentou que Jader já foi eleito deputado federal por duas vezes desde a sua renúncia.
Com base no princípio da repercussão geral, o TSE poderá rejeitar recursos de candidatos que no passado, diante de representação, renunciaram a mandatos. Os recursos que subiram ao STF - entre 12 e 15 segundo estimativa dos próprios ministros - também terão decisão semelhante no que se refere à renúncia.
Como a repercussão geral está restrita aos casos de renúncia, não se sabe como o TSE e o STF vão julgar recursos contestando outros aspectos da Lei da Ficha Limpa.





Da Redação / Agência Senado

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FONTE: AGÊNCIA SENADO

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