BRASILIA - A Comissão de
Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho
(PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles
estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma
correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para
aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a
quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a
legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário
demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina
que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
“Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que
desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências
da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora,
deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
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