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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DONO DE VEÍCULO APEENDIDO POR CRIME AMBIENTAL PODE SE FIEL DEPOSITÁRIO



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7814/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que atribui ao proprietário de veículos automotores e embarcações apreendidos por crimes ambientais a condição de fiel depositário do bem.

Segundo o texto, o dono deverá manter o veículo enquanto a apreensão interessar ao processo penal ou administrativo. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que determina a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática de crimes contra o meio ambiente.

Serviços terceirizados

O autor da proposta argumenta que, atualmente, o proprietário que tem seu veículo apreendido e posteriormente liberado, permanece obrigado a pagar o custo de diárias referentes ao período em que o bem ficou apreendido mesmo que totalmente inocentado no processo. "Como os serviços de guarda desses bens não raro são terceirizados, os preços cobrados podem se tornar abusivos", afirma.

O Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais, já estabelece a possibilidade de que os bens apreendidos fiquem, excepcionalmente, confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.

"Com este projeto de lei, pretende-se garantir que, no caso dos veículos automotores e embarcações, a norma geral seja a nomeação do próprio dono do bem apreendido como fiel depositário", argumenta Faria de Sá.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora A Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. , mas, como o autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, que tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1965/07 [já aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Finanças e Tributação], será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo
 
FONTE:
AGÊNCIA CÂMARA 

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