A nova lei afirma que a validade do bilhete está estabelecida mesmo que a passagem tenha data e horário definidos
As empresas que operam linhas urbanas não estão obrigadas a cumprir a lei (Foto: Fernanda Oliveira)
Brasília. Os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional passam, agora, a valer por um ano, a partir da data de sua emissão, de acordo com lei nº 11.975, sancionada pelo presidente da República em exercício José Alencar e publicada ontem no Diário Oficial da União.
O documento afirma que a validade do bilhete está estabelecida mesmo que a passagem tenha data e horário definidos, podendo ser remarcada, ainda que o trecho passe por aumento de tarifa no período. O passageiro pode optar, também, pela devolução do valor pago pelo bilhete, que deve ser reembolsado em 30 dias.
Atrasos
Se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, seja do ponto inicial, seja das paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou a restituir o valor do bilhete. Durante atraso na viagem de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros deve ser bancada pela empresa.
Já as empresas de ônibus que operam com linhas urbanas e semi-urbanas não estão obrigadas a cumprir a lei.
Agora vamos verificr se as empresas de onibus cumprirar as novas regras, estarems de olho.
FONTE: DIARIO DO NORDESTE
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