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terça-feira, 22 de maio de 2012

MUNICIPIOS DO CEARÁ, 1% DA RECEITA PARA PRECATÓRIOS




FORTALEZAO Tribunal de Justiça do Ceará emitiu comunicados a 18 municípios do estado sobre a abertura de contas especiais para receber o pagamento de precatórios. 

Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).


O juiz auxiliar da Presidência do TJ/Ce, Francisco Eduardo Fontenele Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, depois do surgimento da Emenda Constitucional n. 62/2009, por pagar seus precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.

Depois de efetuados os depósitos, serão divididos entre os três Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o TJ/Ce.

FONTE: TJ/CE

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