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quarta-feira, 23 de maio de 2012

APROVADO PROJETO QUE PERMITE REGISTRO DE CANDIDATO COM CONTAS REJEITADAS

BRASILIA – Na ultima terça-feira (22) o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3839/12 do Deputado Roberto Baletra (PP-GO). O Projeto altera a Lei Eleitoral 9.504/97, com novas regras para a expedição da Certidão de Quitação Eleitoral exigido para quem pretende candidatar-se.

O objetivo é mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Para o autor da lei a jurisprudência foi além da exigência da lei que exige como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção a rejeição. O texto aprovado determina que a certidão seja entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”.

Multa

Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. 

Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário. 




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