Vereador Claudio Nogueira |
FORTALEZA - O Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), através da 3ª Câmara Cível, anulou os atos da Câmara Municipal de
Quixeramobim que cassaram o mandato do vereador José Cláudio Nogueira. Com a
decisão, proferida nesta segunda-feira (21), o parlamentar deverá ser reconduzido
às funções.
José Cláudio Nogueira alegou que, em setembro de
2010, a Câmara acolheu denúncia do Ministério Público estadual (MP/CE) contra
ele, por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar.
O vereador disse que o presidente do legislativo
municipal, Carlos Roberto Mota Almeida, constituiu, sem a realização de
sorteio, comissão processante para julgá-lo. A escolha dos membros teria
ocorrido por indicação direta do presidente.
Em dezembro daquele ano, a comissão decidiu, por
maioria de votos, cassar o mandato do vereador. Inconformado, ele promoveu ação
anulatória com pedido de liminar junto ao Juízo de 1º Grau da Comarca. A
liminar, no entanto, foi negada.
Visando reformar a decisão, interpôs agravo de
instrumento no TJCE, sendo indeferida a liminar, pelo desembargador
Francisco Gladyson Pontes. Ao julgar o mérito do agravo de instrumento, a
3ª Câmara Cível decidiu anular os atos da Câmara Municipal, a partir da
indicação dos vereadores para a constituição de julgamento.
Com a decisão, José Cláudio Nogueira deverá ser
reconduzido ao cargo de vereador da cidade, “sem prejuízo da apuração da
denúncia pelo Legislativo municipal”, em observância ao Decreto-Lei nº 201/67,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de sorteio entre os vereadores para a
constituição da comissão processante.
Por: Luciano Augusto
*Com informações da assessoria de imprensa
do TJCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário