Projeto de Lei esta em discussão na Câmara dos Deputados para tentar diminuir os traumas causados por acidentes em motocicletas nas estradas e cidades brasileiras. A inclusão de jaqueta, calça comprida, botas e luvas além do capacete, modificando a lei do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata de equipamentos obrigatórios dos veículos.
A exigência será obrigatória a partir do sexto mês após definição das Especificações técnicas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O Deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC), argumenta que a adoção dos equipamentos listados poderá diminuir as gravidades em acidentes com motociclistas no país e também evitar mortes, ao impedir ou minimizar queimaduras, lesões e fraturas.
O Deputado ressalta que o crescimento médio anual da frota ao longo da década foi 16,7% para motos e 6,5% para automóveis. A taxa média de óbito dos motociclistas foi de 92,3 óbitos a cada 100 mil motos. No caso dos automóveis a taxa média foi de 38 mortes para cada 100 mil automóveis. Dados do IPEA apontam que um paciente vitima de acidente de moto custa, em média, R$ 152 mil aos cofres públicos, só na rede hospitalar. O custo social de cada paciente é de aproximadamente R$ 952 mil, pois envolve atendimento pré-hospitalar, hospital, licença e aposentadoria, entre outros. Já os itens sugeridos como obrigatórios têm preço total estimado em R$ 650,00.
Íntegra da proposta:
- PL-3206/2012
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