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quarta-feira, 2 de março de 2011

STJ NEGA PROVAS OBTIDAS PELA QUEBRA DE SIGILO DE MEMBROS DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS



Supremo Tribunal de Justiça

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (2) que o Ministério Público não pode usar provas obtidas com a quebra de sigilo bancário de integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus nos Estados Unidos. As provas, usadas em um inquérito que investiga o envio ilícito de dinheiro para o exterior, foram obtidas por meio de um acordo internacional de cooperação, porém sem a autorização de um juiz, como manda a legislação brasileira.

O caso foi julgado pelos 15 ministros da Corte Especial do STJ após várias alterações no entendimento sobre o caso dentro do próprio tribunal. O relator, ministro Ari Pargendler, primeiro julgou que o sigilo não poderia ser quebrado e mudou de ideia posteriormente, alegando que os efeitos da legislação brasileira não importam quando as investigações devem ser realizadas em outro país.

Ao final, após um recurso da Universal, Pargendler voltou a dizer que as provas não poderiam ser usadas. Isso porque a investigação penal que acompanhava o inquérito civil foi anulada – o acordo entre os Estados Unidos e o Brasil só contempla provas obtidas para processos na esfera penal, não na civil.

O caso começou a ser julgado pelos ministros do STJ em dezembro do ano passado, com dois votos favoráveis ao pedido da Universal: do próprio Pargendler e de Cesar Asfor Rocha. Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki havia interrompido o julgamento, retomado hoje.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina

FONTE:
AGÊNCIA BRASIL

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