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quinta-feira, 10 de março de 2011

PROJETO GARANTE SEGUNDA VIA DE BILHETE PARA PASSAGEIRO DE ÔNIBUS


Rodoviária Eng. João Thomé - Fortaleza/Ce.
Está em análise o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter os dados do passageiro arquivados até o bilhete ser usado, ou por um ano a partir da compra. O objetivo é criar condições para o fornecimento da segunda via da passagem, a exemplo do que já fazem as companhias aéreas.

A proposta altera a lei que cria as agências reguladoras de transporte (Lei 10.233/01). O autor argumenta que o acesso à segunda via do bilhete em caso de perda ou extravio é um direito básico do consumidor, que pagou pelo serviço. Hugo Leal destaca que o armazenamento dos dados é exequível e tem baixo custo, pois as empresas já retêm cópia do bilhete em meio eletrônico ou mecânico.

"Hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte. Caso a data da viagem esteja próxima, o usuário pode não embarcar por causa da impossibilidade de cumprir os requisitos exigidos", afirma Hugo Leal.

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - João Pitella Junior
 
 
 
 
 
 
 
FONTE:

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