Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira,
30, o Projeto de Lei (PL) 6920/10 que define punição em dobro para quem cometer
crime de estelionato contra pessoas acima de 60 anos de idade. Atualmente a Lei
não distingue estelionato praticado contra pessoa idosa. A proposta segue para
deliberação do Senado.
De autoria do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), o projeto inicialmente
previa aumento da pena para quem fizesse estelionato contra pessoa idosa
ampliando a condenação com mais a metade do tempo sentencionado. Ou seja, se o
acusado de estelionato fosse condenado a dois anos de reclusão, a punição
passaria a ser de três anos. O Código Penal prevê penas de um a cinco anos de
detenção para este tipo de crime.
Entretanto, conforme o texto aprovado na noite desta quarta-feira, 30, o
condenado a praticar estelionato contra idosos por dois anos, por exemplo, terá
que cumprir quatro anos. O texto aprovado pelos deputados é de autoria do
deputado Danilo Forte (PMDB-CE), relator da matéria na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara.
"Sem sombra de dúvida e dentro do espírito do programa Câmara
itinerante que busca aproximar esta Casa da cidadania brasileira, nós tivemos a
compreensão que o setor da sociedade mais fragilizado que precisa de um maior
apoio e uma maior segurança é exatamente o setor da terceira idade",
discursou Danilo Forte.
"Com certeza este é um dos setores mais desprotegidos da
sociedade, presa fácil e que a gente precisa de leis mais rigorosas para
proteger os idosos e prevenir a ação destes usurpadores", complementou.
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