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quinta-feira, 12 de abril de 2012

LEI SECA MAIS RÍGIDA, APROVADA NA CÂMARA


BRASILIA – Na ultima quarta-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei 5607/09, do Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outra droga que causam dependência e o uso de imagens ou vídeos são permitidos para comprovar a infração.
A multa será de R$ 1.915,40 nos valores atuais, durante um ano reincidindo a multa dobra. Continua a suspenção por um ano da carta de habilitação. As mudanção são no Código Brasileiro de Transito.
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação. Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
O Guincho mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

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