BRASILIA – Na ultima quarta-feira (11), foi aprovado o
Projeto de Lei 5607/09, do Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob
influência de álcool ou outra droga que causam dependência e o uso de imagens
ou vídeos são permitidos para comprovar a infração.
A multa
será de R$ 1.915,40 nos valores atuais, durante um ano reincidindo a multa
dobra. Continua a suspenção por um ano da carta de habilitação. As mudanção são
no Código Brasileiro de Transito.
Em relação ao crime de dirigir sob
influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos,
o projeto estipula um novo limite para sua tipificação. Entretanto, o texto já
define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.
O Guincho mudança que vale para todos os
casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do
veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou
contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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