Prefeito Raimundo Viana Queiroz - Foto Diário do Nordeste |
Hoje (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na
Justiça, o bloqueio de bens no valor de R$ 329,25 mil do ex-prefeito de
Ibaretama (CE), Raimundo Viana de Queiroz, acusado de não prestar contas de
convênio com o Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele responde por
outras cinco ações de improbidade administrativa por conta do desvio de dinheiro
de convênios federais.
Em Ação Civil Pública, a Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) destacou o
dinheiro foi passado ao município para aplicação nos Programas Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar e Dinheiro Direto na Escola. Ele foi condenado em
Tomada de Contas Especial por não ter comprovado a aplicação dos
recursos.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou, sem apresentar provas, que foram
cometidos atos de improbidade contra ele, sem dizer quem são os responsáveis,
com argumentos genéricos.
A ação pediu, então, a condenação do ex-gestor conforme prevê a Lei de
Improbidade Administrativa nº 8.429/92, com a indisponibilidade dos valores
devidos à Administração.
A 23ª Vara Federal do Ceará acolheu a defesa e destacou na decisão que a
responsabilidade pela prestação de contas é do gestor do município, que deveria
ter observado rigorosamente as regras que determinam a prestação de contas.
"Não pode em razão de suposta delegação de atribuições deixar de prestar
contas dos recursos conveniados, mormente depois de ter sido notificado a
tanto", disse o juiz.
Ref.: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº
0000639.2010.4.05.8101 - Seção Judiciária do Ceará
Patrícia Gripp
FONTE:
ADVOGACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU)
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