A comissão especial criada para analisar proposta do Executivo que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes (PL 7672/10) aprovou nesta quarta-feira (14), em caráter conclusivo, o parecer da relatora, deputada Teresa Surita (PMDB-RR). O texto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara. A matéria aprovada é um substitutivo ao projeto do Executivo.
Teresa Surita destacou como ponto importante na elaboração de seu substitutivo a articulação entre União, estados e municípios para elaborar políticas públicas e executar ações destinadas a coibir o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação.
Para isso, serão promovidas campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante.
Conselho tutelar
Pelo substitutivo, os casos de suspeita de agressão física, tratamento cruel ou degradante e os de maus-tratos devem ser comunicados ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. A omissão resultará em multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A lei vai dar, para nossas famílias, informação, conhecimento, educação, além de assistência e mais responsabilidade”, disse Teresa Surita.
O substitutivo prevê ainda que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
Coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos comemorou a aprovação do substitutivo. “Ele é um instrumento para se conseguir uma mudança na sociedade”, afirmou.
Polêmica
O texto é resultado de um acordo feito com os movimentos sociais e a bancada evangélica sobre a definição de castigo físico. Foi incluída na definição a palavra “sofrimento”. Sendo castigo físico, portanto, ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente. Sem essa palavra, “sofrimento”, os movimentos sociais entendiam que a lei não mudaria nada.
Mas o deputado Paulo Freire (PR-SP) tentou manter o texto sem o acréscimo da palavra “sofrimento”, ao apresentar um destaque que foi rejeitado pela maioria dos integrantes da comissão. Ele temia que a palavra pudesse trazer “algum problema” para a mãe ou o pai que desse um tapa na mão do filho, por exemplo.
Já o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) reclamou de não ter sido informado do acordo com a bancada evangélica. Ele também discordou da inclusão da palavra sofrimento na definição de castigo físico. Em seu entendimento, se tivesse ficado apenas lesão, o texto estaria mais claro. “Ou seja: castigo físico seria uma ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão”, explicou.
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