Tramita na Câmara o Projeto de Lei 991/11, do deputado Lira Maia (DEM-PA),
que obriga o pai ou a mãe devedor de pensão alimentícia a prestar serviços à
comunidade ou à entidade pública enquanto a obrigação de atender às necessidades
de seus descendentes estiver recaindo sobre terceiros. O projeto altera o Código
Civil (Lei 10.406/02).
Segundo o autor, com base no princípio da solidariedade familiar, o código
determina que a obrigação de sustentar a criança pode recair sobre parentes,
geralmente os avós, tanto paternos quanto maternos, quando o pai ou a mãe não
tiver condições de sustentá-la.
“Ocorre, porém, que tal regra tem incentivado, em muitos casos, o ócio dos
pais cuja responsabilidade fora transferida para outros”, disse Maia, ao
defender que os pais faltosos sejam, de alguma forma, penalizados com sanção
pedagógica.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires
Edição – Juliano Pires
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