A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (17) projeto
que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar
de pagar dois aluguéis consecutivos. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91). Segundo o texto aprovado, se o fiador não for
informado da inadimplência, a fiança será extinta.
O parecer foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) na forma de
um substitutivo aos
projetos de lei 2074/99 e 4459/01, de autoria, respectivamente, do deputado
Jaime Martins (PR-MG) e da ex-deputada Alcione Athayde (RJ). No seu parecer,
Iracema Portella pediu a rejeição das demais propostas que tramitam em conjunto,
inclusive a principal (PL 693/99), que acaba com a exigência de fiador nos contratos de
locação de imóvel.
Os projetos 2074 e 4459 determinam a notificação de inadimplência, mas
definem prazos diferentes. O primeiro exige que o fiador seja informado após
três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de
atraso. A relatora definiu um número intermediário (dois aluguéis seguidos).
“Quanto antes o fiador for avisado, mais fácil será a solução da
inadimplência”, disse a relatora. Ela afirmou ainda que a notificação dará mais
segurança à relação de inquilinato.
Tramitação
O PL 693 e os apensados tramitam em caráter conclusivo e serão
analisados agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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