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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a
aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de
habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de
trânsito com o seu carro.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a
responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem
estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão
para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus
prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém,
arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam
ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.
Por tramitar em caráter
conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja
recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Emenda
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ),
recomendou a aprovação da proposta com emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes.
A emenda alterou a forma de cálculo da multa extra. Conforme o projeto original,
as pessoas físicas sem habilitação estariam sujeitas a duas multas: a infração
originária mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração
multiplicado pelo número de reincidências [da mesma infração] nos últimos dois
meses.
Essa regra valeria também para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje já
são punidas com base na medida, mas levando-se em conta as infrações cometidas
nos últimos 12 meses. A emenda aplica esse prazo de 12 meses tanto para as
empresas quanto para os donos de carro sem habilitação.
Dessa forma, se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida
três vezes nos últimos 12 meses, por exemplo, o proprietário terá de pagar um
total de R$ 508 (os R$ 127 da multa normal mais R$ 381 da segunda multa).
Na avaliação de Hugo Leal, o projeto aprovado contribuirá para a paz no
trânsito, ao impedir a impunidade de infratores.
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