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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

NUTEC LANÇA SERVIÇO DE RESISTRO DE MARCA


A Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec) disponibiliza nova solução tecnológica na sua Central de Atendimento ao Cliente (CAC). É o registro de Marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) realizado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica  (Nutec Nit). O serviço ofertado pelo é o processo administrativo para registrar a marca ativa de empresas e/ou profissionais liberais atuantes junto ao Inpi.



 Em dezembro de 2010, a CAC atendeu o primeiro cliente do Nutec Nit, um profissional liberal. Mas, antes disso, o Núcleo de Inovação Tecnológica do Nutec já havia iniciado os procedimentos para proteger os direitos da marca de um laboratório do Nutec. O serviço é basicamente constituído de dois procedimentos: Busca de Anterioridade e Pedido de Registro, e Acompanhamento do Registro de Marcas.

Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado “Propriedade Intelectual”. A Lei de Propriedade Industrial – LPI, nº 9.279 de 14 de maio de 1996, é que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A Marca está estabelecida no TÍTULO III da LPI, art. 123, inciso I, onde “Marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa”.

A Marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados. Como o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente, quando bem gerenciada, a Marca ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Inovação do Nutec, Ricardo Mendes, a Marca é importante tanto para o seu Proprietário como para o Consumidor. “Para o Proprietário porque batiza, registra, reconhece e protege seu “filho” (o produto ou serviço), e para o Consumidor porque aprende a conhecer e identificar suas escolhas preferidas, pelo nome ou figura, ou seja, as Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos, portanto, merecem ser protegidas. E a maior proteção é o seu registro junto ao Inpi”, explica.

Outro benefício é que com a Marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no Inpi garante direitos específicos. Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado.

Como fazer?

O cliente procura a Central de Atendimento ao Cliente  e solicita o serviço de Registro de Marca, em seguida o Nutec Nit executa o procedimento de Busca de Anterioridade. Na busca é verificada a existência ou não de marca registrada ou solicitada. Ao seu fim, é emitido um relatório final da busca, onde conta todas as informações procuradas e o parecer abordando a viabilidade do registro.

Caso seja recomendado, é iniciado o processo burocrático de depósito de registro de marca junto ao Inpi. Se o cliente optar o Nutec Nit realiza semanalmente o acompanhamento do depósito de registro de marca para verificar se o Inpi indicou alguma observação ou mudança relativo a marca a ser registrada.


Central de Atendimento ao Cliente – CAC
Contato: 85 – 3101.2445/ 2446/ 2447

FONTE:
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

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